terça-feira, 28 de outubro de 2008

Modos de ver o outro

A nossa visão dos outros é influenciada por certos lugares comuns e, em particular, pelos preconceitos do nosso próprio meio social, ou seja, têm por si toda a força do hábito e das verdades consagradas pelo poder do institucionalizado, isto é, a designada “norma social”. A “norma”, é um preceito de conduta que corresponde a uma determinada situação social, ou seja, a norma social define, quer as situações, quer os modos de comportamento apropriado à mesma.
Quem apresenta um comportamento que se afasta da norma é considerado um “desviante ou outsider”, isto é, genericamente, um individuo em quem não se pode confiar para viver segundo as normas do grupo.
Transgredir uma norma legal constitui um delito, e o transgressor é então um delinquente, se o delito é grave, é considerado um criminoso. No entanto nem todas as condutas desviantes, ou seja, que se afastam das normas socialmente admitidas, são sancionadas pela lei.
Vem isto a propósito de uma reportagem transmitida, ontem, por uma canal de televisão generalista, a qual abordava o “quotidiano” de um solicitador de acção executiva e enfatizava as penhoras e acções de despejo que envolviam os considerados “desviantes ou outsiders”, vulgarmente designados por devedores ou “maus pagadores”.
Não pondo em causa a justiça de tais penhoras ou acções de despejo, o que nos levou a escrever estas linhas não são as características pessoais ou sociais dos visados, mas o processo, talvez não menos desviante pelo qual foram expostos.
A questão que aqui deixamos é saber até que ponto certos processos usados pela comunicação social, neste e noutros casos não poderão, eles também, ser considerados, igualmente, desviantes (por exemplo, veja-se o caso de alguns programas televisivos onde os entrevistados, geralmente pessoas de condição social baixa, expõem os seus “quotidianos” problemáticos e, são acompanhados em fundo por musica considerada adequada às circunstancias).

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