O significado de polis não encontra paralelos no mundo actual, logo é um conceito que se perde no tempo, assim não podemos traduzir a palavra mas sim tentar explicar o seu significado, ou seja o que pensamos que significaria para os helenos.
Sendo que a Grécia antiga estava dividida num considerável número de pequenos estados independentes, alguns muito reduzidos quanto ao território e à população.
A esse estado autómano e autárcico chamavam os gregos de Polis, que de um modo geral aparece traduzido por Cidade-Estado ou também apenas por Cidade. Contudo à que ter em atenção de que a Polis não se refere apenas ao estado, ou à cidade no conceito moderno desta, a Polis eram sobretudo os cidadãos.
A polis era o concreto dos cidadãos, no seu conjunto e não o estado como entidade jurídica abstracta.
Para os gregos o que interessava eram os cidadãos, uma vez que eram eles a essência da polis e não o aglomerado urbanístico. Pelas palavras de Tucídes podemos ver claramente qual o conceito de polis. «É que a polis são os cidadãos e não as muralhas nem os barcos viúvos de homens.»
O aglomerado urbano e o território apareciam apenas como o local em que os homens construíram uma comunidade de hábitos, normas e crenças. Daí admitir-se que a polis seja transferível para outro sítio.
A polis englobava a vida política e a vida económica e não se concebia desligada da religião. Hoje acredita-se na laicização do estado, ou seja na separação do poder político da religião, mas na Grécia antiga tal ideia era impensável, pois eles consideravam a religião parte integrante e nuclear da polis e as cerimónias e actos de culto eram funções da alçada dos governantes.
Se os gregos adoravam um vastíssimo leque de entidades divinas cada polis prestava um culto privado à sua divindade Políade, a divindade que protegia a polis. A mais conhecida é a de Atenas, cuja deusa protectora era Atenas.
Baseando-se a polis na aceitação absoluta da lei e de uma administração despersonalizada, o grego tinha por seu único soberano a lei, por ela devia reger-se a polis e cada um o seu comportamento. Mesmo os governantes e sobretudo eles, deviam obedecer á lei, lei e poder que vêm da participação dos cidadãos, sendo nestes que reside a polis.
A tirania era o regime em que os “bárbaros” viviam. Por isso se forma a oposição entre o sistema da polis dos Helenos, que tinha por único soberano a lei, e o dos não gregos, povos subjugados a um soberano que sobre eles tinha poder absoluto.
A liberdade significava para os gregos o reinado da liberdade e a participação no processo de tomada de decisões. Desde que nasce, o habitante habitua-se ao modo de vida da polis, às suas leis e costumes, às normas que regulam os actos mais triviais, às cerimónias religiosas e crenças. Deste modo a polis educa o cidadão e modela-o.
A polis era, portanto, uma entidade activa, formativa, que exercitava o espírito e formava o carácter dos cidadãos. Constituía uma preparação para a aretê – excelência ou virtude –, função de que o Estado moderno se desliga quase por completo. Daí que se entenda a afirmação de que descrever a polis é descrever a vida total dos gregos.
Embora o modelo de polis fosse mais ou menos semelhante existiam diferenças substanciais de polis para polis. Todas as poleis surgem com um núcleo comum de instituições, com funções idênticas de início em todas elas que se manterão ao longo dos tempos mais ou menos modificadas até ao declínio do sistema, na Segunda metade do século IV a.C. Sendo essas instituições a Assembleia do Povo, o Conselho e os Magistrados.
Estes vários órgãos podem tomar nomes diferentes consoante a polis. Em Atenas e Esparta, respectivamente tínhamos para a Assembleia, Ecclesia e Apela; para o Conselho, Areópago e Gerusia; para os Magistrados, Arcontes e Éforos.
Aos órgãos institucionais tinham acesso e neles participavam activamente apenas os cidadãos, sempre uma parcela reduzida da totalidade dos habitantes.
A população de uma polis era constituída por pessoas livres e não livres. Eram livres os cidadãos, as mulheres, e os estrangeiros com autorização de residência, vulgarmente conhecidos por metecos, embora livres não gozavam dos direitos de cidadão, bem como as mulheres. Os não livres eram os escravos mercadoria e os servos, que eram obrigados a trabalhar a terra de outrem e entregar uma parte do produto. De acordo com o estatuto estavam numa situação melhor que os escravos.
Em termos de número os cidadãos eram em número inferior, cerca de quinze por cento da população total, portanto uma minoria, tanto nas oligarquias como nas democracias.
Sendo que a Grécia antiga estava dividida num considerável número de pequenos estados independentes, alguns muito reduzidos quanto ao território e à população.
A esse estado autómano e autárcico chamavam os gregos de Polis, que de um modo geral aparece traduzido por Cidade-Estado ou também apenas por Cidade. Contudo à que ter em atenção de que a Polis não se refere apenas ao estado, ou à cidade no conceito moderno desta, a Polis eram sobretudo os cidadãos.
A polis era o concreto dos cidadãos, no seu conjunto e não o estado como entidade jurídica abstracta.
Para os gregos o que interessava eram os cidadãos, uma vez que eram eles a essência da polis e não o aglomerado urbanístico. Pelas palavras de Tucídes podemos ver claramente qual o conceito de polis. «É que a polis são os cidadãos e não as muralhas nem os barcos viúvos de homens.»
O aglomerado urbano e o território apareciam apenas como o local em que os homens construíram uma comunidade de hábitos, normas e crenças. Daí admitir-se que a polis seja transferível para outro sítio.
A polis englobava a vida política e a vida económica e não se concebia desligada da religião. Hoje acredita-se na laicização do estado, ou seja na separação do poder político da religião, mas na Grécia antiga tal ideia era impensável, pois eles consideravam a religião parte integrante e nuclear da polis e as cerimónias e actos de culto eram funções da alçada dos governantes.
Se os gregos adoravam um vastíssimo leque de entidades divinas cada polis prestava um culto privado à sua divindade Políade, a divindade que protegia a polis. A mais conhecida é a de Atenas, cuja deusa protectora era Atenas.
Baseando-se a polis na aceitação absoluta da lei e de uma administração despersonalizada, o grego tinha por seu único soberano a lei, por ela devia reger-se a polis e cada um o seu comportamento. Mesmo os governantes e sobretudo eles, deviam obedecer á lei, lei e poder que vêm da participação dos cidadãos, sendo nestes que reside a polis.
A tirania era o regime em que os “bárbaros” viviam. Por isso se forma a oposição entre o sistema da polis dos Helenos, que tinha por único soberano a lei, e o dos não gregos, povos subjugados a um soberano que sobre eles tinha poder absoluto.
A liberdade significava para os gregos o reinado da liberdade e a participação no processo de tomada de decisões. Desde que nasce, o habitante habitua-se ao modo de vida da polis, às suas leis e costumes, às normas que regulam os actos mais triviais, às cerimónias religiosas e crenças. Deste modo a polis educa o cidadão e modela-o.
A polis era, portanto, uma entidade activa, formativa, que exercitava o espírito e formava o carácter dos cidadãos. Constituía uma preparação para a aretê – excelência ou virtude –, função de que o Estado moderno se desliga quase por completo. Daí que se entenda a afirmação de que descrever a polis é descrever a vida total dos gregos.
Embora o modelo de polis fosse mais ou menos semelhante existiam diferenças substanciais de polis para polis. Todas as poleis surgem com um núcleo comum de instituições, com funções idênticas de início em todas elas que se manterão ao longo dos tempos mais ou menos modificadas até ao declínio do sistema, na Segunda metade do século IV a.C. Sendo essas instituições a Assembleia do Povo, o Conselho e os Magistrados.
Estes vários órgãos podem tomar nomes diferentes consoante a polis. Em Atenas e Esparta, respectivamente tínhamos para a Assembleia, Ecclesia e Apela; para o Conselho, Areópago e Gerusia; para os Magistrados, Arcontes e Éforos.
Aos órgãos institucionais tinham acesso e neles participavam activamente apenas os cidadãos, sempre uma parcela reduzida da totalidade dos habitantes.
A população de uma polis era constituída por pessoas livres e não livres. Eram livres os cidadãos, as mulheres, e os estrangeiros com autorização de residência, vulgarmente conhecidos por metecos, embora livres não gozavam dos direitos de cidadão, bem como as mulheres. Os não livres eram os escravos mercadoria e os servos, que eram obrigados a trabalhar a terra de outrem e entregar uma parte do produto. De acordo com o estatuto estavam numa situação melhor que os escravos.
Em termos de número os cidadãos eram em número inferior, cerca de quinze por cento da população total, portanto uma minoria, tanto nas oligarquias como nas democracias.
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